quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Eleições 2014 no Exterior – Perguntas e Respostas:

Com a proximidade das Eleições 2014, é importante que os eleitores brasileiros que residem no exterior tenham conhecimento de alguns pontos para que possam continuar exercendo o seu direito ao voto. Abaixo algumas perguntas/respostas mais frequentes, que trazem informações úteis de como proceder com relação ao seu título de eleitor e a votação fora do Brasil.




1) Quando ocorrerão as Eleições 2014?

As Eleições 2014 ocorrerão no próximo dia 5 de outubro de 2014. Em caso de 2° turno, os eleitores serão convocados a votarem no dia 26 de outubro de 2014.

2) Sou obrigado a votar, mesmo residindo fora do Brasil?

Sim. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos e opcional para cidadãos entre 16 e 18, analfabetos e maiores de 70 anos.


3) Eu resido no exterior, como e onde devo votar?


Os eleitores cadastrados no exterior, deverão participar somente das eleições para Presidente da República, realizadas a cada 4 anos. Os votos devem ser feitos presencialmente no Consulado de sua jurisdição ou Embaixada. Votos por e-mail ou correio não são possíveis.


4) Como faço para transferir o meu título de eleitor para o exterior? 

Após o dia 11 de novembro de 2014, o cidadão deve comparecer ao Consulado do Brasil de sua jurisdição para regularizar a sua situação eleitoral munido dos seguintes documentos:


a) Original e cópia do documento de identidade brasileiro com foto. O documento deve comprovar a filiação (nome do pai e da mãe), data e local de nascimento. Serão aceitos: passaporte ou carteira de identidade ou carteira de trabalho. Carteira de motorista não é documento válido para fins de documentação eleitoral.

b) Original e cópia do certificado de alistamento militar ou certificado de reservista (apresentação obrigatória para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos).

c) Cópia do comprovante de residência com data recente (“Wohnbestätigung”, conta de luz, telefone, etc).

d) Título de eleitor atual, caso possua.

e) Original e cópia da certidāo de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados).

A pessoa deverá preencher 3 formulários e as cópias dos documentos listados acima serão anexadas a eles. Posteriormente, a documentação será encaminhada para Brasília e, se aprovado, o novo título de eleitor será enviando ao Consulado do Brasil de sua jurisdição e ficará a disposição para sua retirada.

5) Estou morando no exterior e não voto mais desde que sai do Brasil. Como faço para regularizar a minha situação eleitoral?

A pessoa deve comparecer ao Consulado, conforme descrito no item 4 acima. Provavelmente ela estará com título de eleitor cancelado, se possuir alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente a três pleitos. Lá ela será instruída como fazer para ter sua situação eleitoral regularizada e poder continuar exercendo o seu direito de votar.

6) Não transferi o meu título de eleitor. Posso votar nas Eleições 2014?

Infelizmente não há mais tempo. O prazo para transferência de títulos de eleitor expirou no dia 7 de maio de 2014, de acordo com o Artigo 91 da Lei n° 9.504/97. Após esse prazo, somente a partir do dia 11 de novembro de 2014 será possível proceder com a regularização do título de eleitor.

7) Estou cadastrado para votar no Brasil e perdi o prazo para transferência do título de eleitor para o Exterior. Como faço para justificar a minha ausência nas urnas?

Os eleitores registrados no Brasil estão obrigados a votar nas eleições de 2014. Há duas formas de proceder com a justificativa de ausência nas urnas:

a) No prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, a pessoa deve comparecer ao seu Cartório Eleitoral e preencher a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, portanto seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou

b) Acesse e imprima o requerimento de justificativa de ausência (clique aqui). Preencha-o e envie-o pelo correio ao Cartório Eleitoral no qual você está cadastrado no Brasil. Este formulário deve ser enviado com cópia do documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e da prova do motivo pelo qual não pode votar. O prazo para esta forma de justificativa é de 60 dias contados da data de cada turno de votação.  É aconselhável enviar o requerimento por carta registrada e guardar o comprovante de envio dos correios.

Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado ou no site do Tribunal Superior Eleitoral 
Vale lembrar que, passado estes prazos o cidadão brasileiro será obrigado a pagar multa pela ausência de justificativa.

8) Estou cadastrado no exterior, mas estarei no Brasil durante o período das Eleições. Eu poderei votar?

Os eleitores inscritos no exterior, em situação cadastral regular, que estiverem no Brasil por ocasião do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições podem se credenciar a votar para Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando houver um número mínimo de 50 eleitores em trânsito. Entretanto este prazo para credenciamento das Eleições 2014, encerrou-se no dia 21 de agosto de 2014.


A Justiça Eleitoral é quem estabelece as normas e os procedimentos sobre eleições, títulos de eleitor e demais assuntos eleitorais. Se você tiver dúvidas sobre sua situação eleitoral, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral ou entre em contato com o Consulado Geral do Brasil de sua Jurisdição.


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