quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A Importância da Certidão de Nascimento Brasileira



1) O que é uma certidão de nascimento? 


A certidão de nascimento é o documento no qual o oficial do Cartório, munido de sua fé pública, certifica que o registro se encontra devidamente lavrado constando, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo. Nela constam as principais informações sobre este ato civil.

2) Porque a certidão de nascimento é tão importante?


A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento os cidadãos ficam privados de seus direitos políticos, econômicos e sociais. Quem não possui certidão de nascimento, não poderá obter passaporte, carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Além disso, terá também outras limitações como: cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco e obter outros documentos.

3) Onde posso fazer a certidão de nascimento?


No Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar em que a criança nasceu ou reside. No caso da criança ter nascido fora do Brasil, é possível fazer o registro de nascimento em Repartição Consular. Para produzir efeitos no Brasil, posteriormente o registro deverá ser transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, de acordo com a Lei 6.015/73, Art. 32, § 1°.

4) Meu filho nasceu no exterior. Por que é tão importante registrar o nascimento no Consulado do Brasil?

De acordo com a Constituição Federal filhos de pais brasileiros também são brasileiros natos, ainda que nascidos no exterior. Entretanto para poderem usufruir da nacionalidade brasileira, é necessário registrar o nascimento em Repartição Consular. Cabe ressaltar que, o Brasil não faz restrições à múltiplas nacionalidades, portanto seu filho poderá ter dupla cidadania sem problemas.

5) Quais os documentos necessários para fazer o registro de nascimento da criança que nasceu no exterior?

Para fazer o registro de nascimento do filho (menores ate 11 anos*) é preciso que a mãe ou pai brasileiro compareça ao Consulado (não é necessário a presença do menor) para assinar o livro de registros e apresente os seguintes documentos:

a) Formulário de registro consular de nascimento preenchido pelo declarante (pai ou mãe brasileira);
b) Certidão de nascimento estrangeira do filho (original ou cópia);
c) Cópia da primeira página do passaporte dos pais ou da carteira de identidade;
d) Cópia da certidão de casamento brasileira ou, na falta desta, da certidão de nascimento dos pais.

Vale lembrar que caso você queira registrar seu filho no Consulado do Brasil do seu país de residência e ele não tenha sido neste local, primeiro será necessário providenciar a legalização da certidão de nascimento estrangeira junto à Embaixada ou Consulado Brasileiro do país onde seu filho nasceu.

* Se a criança for maior de 12 anos,os procedimentos são diferentes conforme o caso concreto. 

6) É possível solicitar a segunda via da certidão de nascimento?

Sim. Você pode pedir, a qualquer tempo, uma segunda via tanto do registro consular quanto da certidão de nascimento transcrita em Cartório no Brasil.

7) Registrei meu filho com um nome e depois o modifiquei na certidão estrangeira de nascimento. Posso mudar o nome da criança também no registro de nascimento brasileiro?

Não. O registro consular brasileiro terá que obedecer ao que consta na certidão de nascimento estrangeira da criança. Uma vez feito o registro em Repartição Consular, somente será possível modificar o nome do menor através de uma Ação de Retificação de Registro Civil e para tal será necessário constituir advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.



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